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Direito imobiliário é o ramo do direito privado que regula qualquer tipo de discussão jurídica envolvendo bens imóveis, mesmo que essa relação também seja estudada por outro ramo do direito.
A classificação tradicional conceitua o Direito Imobiliário como um ramo do direito privado. E é, assim, responsável por regular as relações jurídicas que decorrem da propriedade de bens imóveis. Por essa razão, pode-se concluir que o seu fundamento está no direito de propriedade, nos desdobramentos do exercício deste direito. E, portanto, envolve qualquer espécie de discussão que tenha como objeto imóveis.
Direito imobiliário e registral imobiliário, de usucapião e adjudicação compulsória e condominial. Assessoria, elaboração, revisão e acompanhamento de ações de contratos civis; contratos de compra e venda; assistência em vendas e compra de imóveis; locação
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