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Constituir um patrimônio ao longo da vida não é fácil. Preservar, muito menos. E transmitir para as outras gerações, nem se diga! A máxima do que falando é o ditado popular: “pai rico, filho nobre, neto pobre”.
No entanto, os empresários que constituíram não se atentam com a necessidade de se precaver com a transição e com proteção deste patrimônio. Inclusive em relação a sua própria família, que pode ser seio de desavenças delicadas.
É preciso entender que a boa relação pessoal entre familiares é aquela que é clara e objetiva. Por este motivo, entendo que o patriarca e/ou matriarca deve manifestar sua vontade em vida, colocando seus anseios e pretensões aos seus futuros herdeiros.
Planejar a sucessão e proteger seu patrimônio evita aborrecimentos no futuro, com brigas entre familiares, além de possibilitar economia tributária. Para que isso aconteça, é importante a assessoria jurídica de um advogado, que deve utilizar os instrumentos disponíveis. Seja por meio da constituição de empresas holding, de doações, de testamento ou pactos.
Holding, do inglês “to hold” tem diversos sentidos, sendo eles: deter, reter, conter, segurar e outros.
Assim, uma holding nada mais é que uma empresa criada para deter participações societárias de outras sociedades, como cotista ou acionista. Essa empresa participa como sócia de outras, tendo o seu patrimônio, ou parte dele, formado por participações societárias diversas.
As holding são classificadas em dois tipos:
A holding é muito utilizada na esfera societária com a finalidade de centralizar e consolidar decisões de um grupo empresarial. Esse formato possibilita uma gestão financeira unificada, bem como é um dos principais instrumentos utilizados no planejamento sucessório.
Como já dito, a holding é uma empresa. Quando denominada “familiar”, é porque tem por finalidade controlar o patrimônio de pessoas físicas pertencentes à mesma família. E essas pessoas passam a deter participações societárias.
O objetivo da holding familiar é proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. Além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.
Com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar. Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.
É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato.
Sendo assim, a constituição de uma holding familiar propicia a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar.
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